{
    "case_number": "CAC-ADREU-008494",
    "time_of_filling": "2023-03-06 11:14:00",
    "domain_names": [
        "fuelbank.eu"
    ],
    "case_administrator": "  Iveta Špiclová   (Czech Arbitration Court) (Case admin)",
    "complainant": [
        "Mr. Rodney Senior (Fuelbank Inc. (dba Cardsafe))"
    ],
    "complainant_representative": null,
    "respondent": [
        "Andrei Dobrescu"
    ],
    "respondent_representative": null,
    "factual_background": "<p><strong>Antecedentes de fato e de direito<\/strong><\/p>\n<p>O Nome de Dom&iacute;nio &lt;fuelbank.eu&gt; foi registrado em 29 de janeiro de 2022. Atualmente, o s&iacute;tio de rede eletr&ocirc;nica associado ao Nome de Dom&iacute;nio encontra-se hospedado na plataforma de com&eacute;rcio de nomes de dom&iacute;nio<em> <\/em>Sedo.com<em>.<\/em><\/p>\n<p>A Requerente solicita que o Nome de Dom&iacute;nio lhe seja transferido, de acordo com os par&aacute;grafos B1 (b)(11) e B11 (b) das Regras de Procedimento Alternativo de Resolu&ccedil;&atilde;o de Lit&iacute;gios Relativos a Nomes de Dom&iacute;nio .eu (as &ldquo;Regras PARL&rdquo;).<\/p>\n<p>Em aten&ccedil;&atilde;o &agrave; OP4 (definida abaixo), a Requerente informou o seu endere&ccedil;o corporativo em territ&oacute;rio europeu, e apresentou c&oacute;pia de correspond&ecirc;ncia estabelecida entre a Requerente e a representante da EURid, segundo a qual o endere&ccedil;o indicado satisfaria o requisito de eligibilidade do Regulamento (UE) n. 2019\/517.<\/p>\n<p>Por conseguinte, o Painel Administrativo considera que a Requerente re&uacute;ne qualifica&ccedil;&atilde;o para postular a titularidade de registro de um nome de dom&iacute;nio &lt;.eu&gt;, nos termos do artigo n. 3 do Regulamento (UE) n. 2019\/517.<\/p>",
    "other_legal_proceedings": "<p><span>O Painel Administrativo desconhece existir qualquer outro procedimento jur&iacute;dico, pendente ou conclu&iacute;do, referente ao Nome de Dom&iacute;nio &lt;fuelbank.eu&gt; (o \"Nome de Dom&iacute;nio\").<\/span><\/p>",
    "discussion_and_findings": "<p><strong>1. <\/strong><strong style=\"font-family: -apple-system, BlinkMacSystemFont, 'Segoe UI', Roboto, Oxygen, Ubuntu, Cantarell, 'Open Sans', 'Helvetica Neue', sans-serif;\">Das Ocorr&ecirc;ncias no <\/strong><strong style=\"font-family: -apple-system, BlinkMacSystemFont, 'Segoe UI', Roboto, Oxygen, Ubuntu, Cantarell, 'Open Sans', 'Helvetica Neue', sans-serif;\">Procedimento PARL<\/strong><\/p>\n<p>Em 2 de maio de 2023, a Administradora do procedimento Alternativo de Resolução de Litígios Relativos a Nomes de Domínio .eu (o &ldquo;procedimento PARL&rdquo;) comunicou &agrave;s Partes a emiss&atilde;o da Ordem Processual n. 01 (a &ldquo;<strong>OP1<\/strong>&rdquo;), nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">&ldquo;<em>De conformidade com o par&aacute;grafo A2 (k) das Regras PARL, comunicamos &agrave;s Partes o conte&uacute;do a seguir:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>O Painel Administrativo nomeado para decidir a disputa relativa ao nome de dom&iacute;nio objeto do Procedimento n. 008494 (procedimento ADR), em curso no Centro PARL para resolu&ccedil;&atilde;o de lit&iacute;gios relativos a nomes de dom&iacute;nio .eu da Corte de Arbitragem da C&acirc;mara de Com&eacute;rcio da Rep&uacute;blica Checa e C&acirc;mara Agr&aacute;ria da Rep&uacute;blica Checa (Centro PARL), examinou os autos do procedimento ADR e decide emitir a presente ordem processual, nos seguintes termos:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>CONSIDERANDO que as Regras PARL (par&aacute;grafos B7 e B8) fornecem aos pain&eacute;is administrativos ampla latitude de poder para a condu&ccedil;&atilde;o de procedimentos ADR cujo objeto &eacute; um nome de dom&iacute;nio &lt;.eu&gt;, desde que observados os requisitos processuais aplic&aacute;veis;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>CONSIDERANDO que a Reclamante busca interpor a&ccedil;&atilde;o judicial contra a autoridade de registro do nome de dom&iacute;nio em disputa (entidade registradora);<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>CONSIDERANDO tamb&eacute;m que a determina&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito da disputa que ensejou o procedimento ADR extrapola a compet&ecirc;ncia e limites decis&oacute;rios demarcados nos Regulamentos (CE) n. 2019\/517 do Parlamento Europeu e do Conselho, e Regulamento de Execução (UE) 2020\/857 da Comissão (Regulamentos da União Europeia), e nas Regras PARL, sobretudo por discutir rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica estabelecida entre a Reclamante e a entidade registradora, e eventuais consequ&ecirc;ncias pecuni&aacute;rias supervenientes;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>CONSIDERANDO que a Reclamante busca remediar a disputa em face da entidade registradora perante o foro competente (esfera judicial) e, portanto, requer como pedido alternativo a revoga&ccedil;&atilde;o do nome de dom&iacute;nio em disputa por per&iacute;odo de 6 meses a fim de oportunizar que a Reclamante prepare a sua a&ccedil;&atilde;o judicial contra a entidade registradora; e<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>CONSIDERANDO os princ&iacute;pios de economia processual e equidade que devem nortear o encargo do Painel Administrativo (par&aacute;grafo B7 das Regras PARL); <\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>o Painel Administrativo PROP&Otilde;E &agrave;s Partes que considerem a possibilidade de suspens&atilde;o do procedimento ADR por um per&iacute;odo de 6 meses, mediante ordem processual deste Painel Administrativo. Assinale-se que durante o per&iacute;odo de suspens&atilde;o o nome de dom&iacute;nio em disputa permanecer&aacute; em status &lsquo;lock&rsquo;.&nbsp; <\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Nestes termos, convidam-se as Partes a, no prazo de tr&ecirc;s (3) dias, manifestarem a sua posi&ccedil;&atilde;o quanto &agrave; proposta do Painel Administrativo e, no caso de obje&ccedil;&atilde;o, a apresentar a respectiva fundamenta&ccedil;&atilde;o, no mesmo prazo. <\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>O Painel Administrativo solicita &agrave; Administradora deste Procedimento no Centro PARL que comunique &agrave;s Partes e seus respectivos Procuradores o inteiro teor da presente Ordem Processual n. 01<\/em>.&rdquo;<\/p>\n<p>Em 3 de maio de 2023, o Apelado respondeu &agrave; OP1, manifestando interesse em solucionar o procedimento PARL de forma c&eacute;lere e simplificada.<\/p>\n<p>Em 4 de maio de 2023, a Administradora do procedimento PARL comunicou &agrave;s Partes a emiss&atilde;o da Ordem Processual n. 02 (a &ldquo;<strong>OP2<\/strong>&rdquo;), em que o Painel Administrativo notou o interesse do Apelado em solucionar o procedimento PARL de forma amig&aacute;vel, e convidou a Requerente a manifestar sua posi&ccedil;&atilde;o em resposta &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o do Apelado.<\/p>\n<p>Em 8 de maio de 2023, a Requerente apresentou manifesta&ccedil;&atilde;o, em que reedita os argumentos articulados em sede de Reclama&ccedil;&atilde;o, notadamente o pedido de transfer&ecirc;ncia para si ou revoga&ccedil;&atilde;o do Nome de Dom&iacute;nio por per&iacute;odo de 6 meses.<\/p>\n<p>Em 10 de maio de 2023, a Administradora do procedimento PARL comunicou &agrave;s Partes a emiss&atilde;o da Ordem Processual n. 03 (a &ldquo;<strong>OP3<\/strong>&rdquo;), nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>&ldquo;De conformidade com o<\/em><em> <\/em><em>par&aacute;grafo A<\/em><em>2 (k) das Regras PARL, comunicamos &agrave;s Partes o conte&uacute;do a seguir:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>O Painel Administrativo acusa o recebimento da comunica&ccedil;&atilde;o da Requerente, de 8 de maio de 2023, em resposta &agrave;s ordens processuais nos. 1 e 2.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>O Painel Administrativo examinou as comunica&ccedil;&otilde;es de ambas as Partes e <\/em><em>decide emitir a presente ordem processual, nos seguintes termos:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>CONSIDERANDO que as Regras PARL (par&aacute;grafos B7 e B8) fornecem aos pain&eacute;is administrativos ampla latitude de poder para a condu&ccedil;&atilde;o de procedimentos ADR cujo objeto <\/em><em>&eacute;<\/em><em> <\/em><em>um nome de dom&iacute;nio &lt;.eu&gt;, desde que observados os requisitos processuais aplic&aacute;veis;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>CONSIDERANDO que a aprecia&ccedil;&atilde;o do pedido alternativo da Requerente de revoga&ccedil;&atilde;o do nome de dom&iacute;nio em disputa por per&iacute;odo de 6 meses requereria uma decis&atilde;o de m&eacute;rito deste Painel Administrativo e, portanto, o exame dos requisitos de admissibilidade para a transfer&ecirc;ncia de titularidade; <\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>CONSIDERANDO, por outro lado, que a Requerente busca interpor a&ccedil;&atilde;o judicial contra a entidade registradora para obter a titularidade sobre o nome de dom&iacute;nio de disputa; e<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>CONSIDERANDO os princ&iacute;pios de economia processual e equidade que devem nortear o encargo do Painel Administrativo (par&aacute;grafo B7 das Regras PARL); <\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>o Painel Administrativo PROP&Otilde;E emitir ordem processual determinando a suspens&atilde;o do procedimento ADR por um per&iacute;odo de 6 meses, durante o qual o nome de dom&iacute;nio em disputa permanecer&aacute; em status &lsquo;lock&rsquo;, a fim de viabilizar a resolu&ccedil;&atilde;o da disputa entre a Requerente e a entidade registradora. Ap&oacute;s a expira&ccedil;&atilde;o do per&iacute;odo de suspens&atilde;o, se assim for necess&aacute;rio e de interesse das Partes, o Painel Administrativo proceder&aacute; &agrave; decis&atilde;o de m&eacute;rito. <\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Nestes termos, o Painel Administrativo oportuniza <\/em><em>&agrave;<\/em><em>s Partes a, querendo, apresentar alega&ccedil;&otilde;es finais, no prazo de dois (2) dias. Assinale-se, por oportuno, que as alega&ccedil;&otilde;es devem ser submetidas em portugu&ecirc;s por ser o idioma deste Procedimento ADR.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>O Painel Administrativo solicita &agrave; Administradora deste Procedimento no Centro PARL que comunique &agrave;s Partes e seus respectivos Procuradores o inteiro teor da presente Ordem Processual n.<sup>o<\/sup>&nbsp;03.&rdquo;<\/em><\/p>\n<p>Em 12 de maio de 2023, a Requerente apresentou suas alega&ccedil;&otilde;es finais. N&atilde;o houve manifesta&ccedil;&atilde;o do Apelado.<\/p>\n<p>Em 18 de maio de 2023, a Administradora do procedimento PARL comunicou &agrave;s Partes a emiss&atilde;o da Ordem Processual n. 04 (a &ldquo;<strong>OP4<\/strong>&rdquo;), em que o Painel Administrativo determinou a suspens&atilde;o do procedimento PARL por&nbsp;um per&iacute;odo de trinta (30) dias, nos termos a seguir:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">&ldquo;<em>De conformidade com o<\/em><em> <\/em><em>par&aacute;grafo A<\/em><em>2 (k) das Regras PARL, comunicamos &agrave;s Partes o conte&uacute;do a seguir:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>O Painel Administrativo acusa recebimento da alega&ccedil;&atilde;o final da Requerente em resposta &agrave; PO3, e toma nota de seu conte&uacute;do.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>O Painel Administrativo examinou o teor da manifesta&ccedil;&atilde;o escrita da Requerente, sopesando-a com as manifesta&ccedil;&otilde;es anteriores do Apelado, e a documenta&ccedil;&atilde;o aportada aos autos deste Procedimento ADR.&nbsp;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Em sua manifesta&ccedil;&atilde;o, a Requerente reedita os argumentos articulados em manifesta&ccedil;&otilde;es anteriores, no sentido de que observou as orienta&ccedil;&otilde;es da entidade registradora Domainers Registrar AG (<strong>entidade registradora<\/strong>) de como proceder para obter para si a transfer&ecirc;ncia do nome de dom&iacute;nio em disputa, sem contudo lograr &ecirc;xito. No entanto, n&atilde;o resulta claro a este Painel Administrativo os motivos que impossibilitaram a entidade registradora de reverter o status do nome de dom&iacute;nio em disputa e, portanto, remediar a situa&ccedil;&atilde;o em favor da Requerente, em momento posterior. Esclare&ccedil;a-se que o Painel Administrativo n&atilde;o det&eacute;m compet&ecirc;ncia para emitir ordem de execu&ccedil;&atilde;o de obriga&ccedil;&atilde;o de fazer &agrave; entidade registradora.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Por seu turno, observa-se que o Apelado busca resolver a disputa de forma c&eacute;lere e simplificada. <\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Nota-se, ademais, que os <\/em><em>artigos <\/em><em>n. 3&nbsp; e n. 4.4 <\/em><em>do Regulamento (UE) <\/em><em>n. 2019<\/em><em>\/517 estabelecem os crit&eacute;rios de elegibilidade para se postular a titularidade de registro de um de um <\/em><em>nome de dom&iacute;nio &lt;.eu&gt;.&nbsp;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Em vista do exposto, o Painel determina a <strong>SUSPENS&Atilde;O <\/strong>do presente Procedimento ADR por um per&iacute;odo de <strong>trinta (30) dias<\/strong>, a fim de oportunizar &agrave; Requerente que (i) busque informa&ccedil;&otilde;es objetivas junto &agrave; entidade registradora de como proceder para solucionar a quest&atilde;o relativa &agrave; transfer&ecirc;ncia do nome de dom&iacute;nio em disputa, a qual j&aacute; estava em curso, e eventuais outras formalidades que devam ser observadas pela Requerente; e (ii) apresente prova de que re&uacute;ne qualifica&ccedil;&atilde;o para <\/em><em>postular a titularidade de registro de um <\/em><em>nome de dom&iacute;nio &lt;.eu&gt;, nos termos dos <\/em><em>artigos <\/em><em>n. 3&nbsp;e n. 4.4 <\/em><em>do Regulamento (UE) <\/em><em>n. 2019<\/em><em>\/517.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>O Painel Administrativo esclarece que a suspens&atilde;o poder&aacute; ser revogada mediante manifesta&ccedil;&atilde;o de qualquer das Partes.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>O Painel Administrativo ret&eacute;m compet&ecirc;ncia para, ao final do per&iacute;odo de trinta (30) dias, ou antes se a suspens&atilde;o for revogada, e se n&atilde;o houver resolu&ccedil;&atilde;o fora dos autos, emitir decis&atilde;o de m&eacute;rito no &acirc;mbito deste Procedimento ADR.&nbsp;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>Por fim, o Painel Administrativo se solidariza com a perda do ente da Requerente e transmite os sentimentos &agrave; Requerente e seus familiares.&nbsp;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><em>O Painel Administrativo solicita &agrave; Administradora deste Procedimento no Centro PARL que comunique &agrave;s Partes e seus respectivos Procuradores o inteiro teor da presente Ordem Processual n. 04.&rdquo;<\/em><\/p>\n<p>No dia 13 de junho de 2023, a Requerente apresentou resposta &agrave; OP4, em que novamente reedita a sua narrativa de fatos e pedidos articulados em sede de Reclama&ccedil;&atilde;o e manifesta&ccedil;&otilde;es subsequentes.<\/p>\n<p>Na mesma data, o Apelado apresentou comunica&ccedil;&atilde;o manifestando a sua inten&ccedil;&atilde;o de abdicar do Nome de Dom&iacute;nio em favor da Requerente, nos seguintes termos:&rdquo;<em>[...] mais uma vez, expresso <\/em>[o Apelado]<em> o meu desejo que o Sr Rodney <\/em>[propriet&aacute;rio da Requerente]<em> possa recuperar o seu dom&iacute;nio<\/em> [&lt;fuelbank.eu&gt;]. <em>Eu abdico dele apesar de ter gasto dinheiro no seu registo<\/em>...&rdquo;. (o \"Acordo\").<\/p>\n<p>Sucedeu-se troca de correspond&ecirc;ncias entre a Requerente e o Apelado a respeito da inten&ccedil;&atilde;o de Acordo do Apelado.<\/p>\n<p>Em 16 de junho de 2023, a Administradora do Procedimento PARL comunicou &agrave;s Partes a emiss&atilde;o da Ordem Processual n. 05 (a &ldquo;<strong>OP5<\/strong>&rdquo;), em que o Painel Administrativo prop&ocirc;s emitir&nbsp;decis&atilde;o com base no consentimento do Apelado de transfer&ecirc;ncia do Nome de Dom&iacute;nio, de sorte a n&atilde;o proferir julgamento substantivo relativamente aos requisitos&nbsp;do Regulamento (UE) n.<sup>o<\/sup>&nbsp;2019\/517 e&nbsp;par&aacute;grafo&nbsp;B11(d)(1) das Regras PARL.&nbsp;As Partes foram intimadas a, no prazo de tr&ecirc;s (3) dias, manifestar a sua posi&ccedil;&atilde;o quanto &agrave; dispensa de fundamenta&ccedil;&atilde;o substantiva da decis&atilde;o do Painel Administrativo e, no caso de obje&ccedil;&atilde;o, a apresentar raz&otilde;es, no mesmo prazo.&nbsp;<\/p>\n<p>Na mesma data, as Partes anu&iacute;ram &agrave; proposta do Painel Administrativo incorporada na OP5.<\/p>\n<p><strong>2. Dos Termos do Acordo<\/strong>&nbsp;<\/p>\n<p>Em 13 e 16 de junho de 2023, em resposta &agrave; OP4, o Apelado explicitou sua anu&ecirc;ncia em transferir o Nome de Dom&iacute;nio &agrave; Requerente, de forma amig&aacute;vel.<\/p>\n<p>Em 16 de junho de 2023, a Requerente reiterou sua inten&ccedil;&atilde;o de que o procedimento PARL fosse encerrado com base no consentimento do Apelado em transferir o Nome de Dom&iacute;nio &agrave; Requerente.<\/p>",
    "decision": "<p>Pelo relat&oacute;rio acima exposto, e de acordo com o par&aacute;grafo B12(b) das Regras PARL, o Painel Administrativo decide pela homologa&ccedil;&atilde;o do Acordo, determinando que o Nome de Dom&iacute;nio &lt;fuelbank.eu&gt; seja transferido &agrave; Requerente.<\/p>",
    "panelists": [
        "Gustavo Moser"
    ],
    "date_of_panel_decision": "2023-06-18 00:00:00",
    "informal_english_translation": "<p>I. Disputed domain name: fuelbank.eu<br \/><br \/>II. Country of the Complainant: USA, country of the Respondent: Portugal<br \/><br \/>III. Date of registration of the domain name: 29 January 2022<\/p>\n<p>IV. Rights relied on by the Complainant (B(11)(f) ADR Rules) on which the Panel based its decision: N\/A<br \/><br \/>V. Response submitted: Yes&nbsp;<br \/><br \/>VI. Domain name is [identical\/confusingly similar\/neither identical nor confusingly similar] to the protected right\/s of the Complainant: N\/A<br \/><br \/>VII. Rights or legitimate interests of the Respondent (B(11)(f) ADR Rules): N\/A<br \/><br \/>VIII. Bad faith of the Respondent (B(11)(e) ADR Rules): N\/A<br \/><br \/>IX. Other substantial facts the Panel considers relevant: Parties has reached a settlement, according to which the Respondent has relinquished the disputed domain name in favour of the Complainant<br \/><br \/>X. Dispute Result: transfer of the disputed domain name<br \/><br \/>XI. Procedural factors the Panel considers relevant: Respondent's explicit consent to transfer the disputed domain name to the Complainant<\/p>\n<p>XII. Is Complainant eligible? Yes. At the request of the Panel, the Complainant has provided a corporate address in Europe, and presented a copy of an email exchange with a representative of EURid, who has confirmed that the Complainant&rsquo;s address would satisfy the eligibility requirement of the Regulation (EU) No. 2019\/517.<\/p>\n<p>Therefore, the Panel considers that the Complainant is qualified to apply for the registration of a &lt;.eu&gt; domain name, pursuant to art. 3 of the Regulation (EU) No. 2019 \/517.<\/p>",
    "decision_domains": [],
    "panelist": null,
    "panellists_text": null
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